O BOI ou Bumba-meu-boi, Tambor de Crioula e Cacuriá são as manifestações culturais mais icônicas do Maranhão, no Nordeste no Brasil. Essas tradições culturais combinam música, dança, religiosidade e folclore, produzindo a rica herança cultural do estado.
Nossa proposta para esse workshop é vivenciar a cultura popular e as tradições culturais do Maranhão, principalmente a do BOI, Tambor de Crioula e Cacuriá. Enveredaremos também na religiosidade local, visitando Terreiros de Tambor de Mina, Terecô e Boi de Encantaria
Nossa viagem vai iniciar dia 21 de junho de 2026, em São Luís, no Maranhão, e vamos assistir as apresentações dos bois nos Currais, nas praças de São Luís e cidades vizinhas.
Visitaremos Terreiros de Tambor de Mina em São Luís e localidades próximas,
Durante a expedição vamos trabalhar o entendimento da luz na fotografia, composição, enquadramentos, estética, panning, fotografia em alta e baixa velocidade, vivenciando a cultura, religiosidade, costumes e tradições do povo do Maranhão.
POR CONTA DA SEGURANÇA, PARA RECEBER O ROTEIRO COMPLETO DO WORKSHOP, ENTRE EM CONTATO PELO MEU WHATSAPP
VALOR DO WORKSHOP FOTOGRÁFICO DENOMINADO “EXPEDIÇÃO AO BOI DO MARANHÃO – 2025”:
1.1 – O pagamento dos valores será realizado através de transferência ou depósito bancário nas seguintes modalidades:
1.2. Até 20.11.2025, à vista: R$ 6.300.00 (Seis mil e trezentos Reais), com hospedagem em apartamento duplo;
1.2.1. Até 20.11.2025, taxa de reserva de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais), no momento da inscrição e seis parcelas de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta Reais), totalizando R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos Reais), com hospedagem em apartamento duplo;
1.2.2. Após 20.11.2025, verificar disponibilidade pelo WhatsApp +5571991387338;
1.3 – Caso o participante escolha o parcelamento como forma de pagamento, as parcelas deverão ser realizadas sempre ao quinto dia dos meses seguintes ao da inscrição. Em caso de mora, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, além da atualização monetária. Caso o atraso seja maior que 30 dias, será considerado destrato contratual e a inscrição será cancelada. A última parcela deverá ser paga até o dia 05 de junho de 2026.
1.4. – A hospedagem será em apto duplo e está sujeito a disponibilidade, pois depende que outro participante do mesmo sexo tenha feito a mesma opção;
1.4.1 – Suplementação voluntária para apto individual: R$ 1.000,00 (Hum mil Reais);
1.4.2 – Não havendo com quem dividir o quarto o participante ficará em apto individual pagando a suplementação involuntária de R$ 700,00 (Setecentos Reais);
1.4.3 – O pagamento da suplementação para hospedagem em apartamento individual (single) deverá ser realizado até o dia 05 de junho de 2026.
1.5.4 – A chegada do grupo será dia 21 de junho de 2026, em São Luís e o Check-in será, a partir das 14h00;
1.5.5 – Checkout será dia 27 de junho de 2026, até às 11h00;
O QUE É OFERECIDO AOS PARTICIPANTES:
. Consultoria e acompanhamento fotográfico durante toda a viagem, feita por Emídio Bastos;
. Transporte terrestre privado, compartilhado entre todos os participantes;
. 06 diárias de hospedagem em apartamento duplo, com café da manhã;
O QUE NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE DE VIAGEM:
. Equipamentos fotográficos;
. Traslados entre aeroporto e hotel;
. Hospedagem antes do início e após o final da viagem;
. Passagens aéreas ou terrestres;
. Gorjetas e despesas pessoais;
. Assistência médica, seguro pessoal, seguro de viagem ou de equipamento fotográfico.
O QUE DEVE SER LEVADO NA VIAGEM:
. Mala pequena (mala de bordo), bolsa ou mochila com equipamentos fotográficos, disparador automático, flash, lanterna e tripé;
. Cartões, leitores de cartão, baterias recarregáveis, carregador de bateria;
. Roupas leves, com proteção UV e preferencialmente que sejam fáceis de lavar nos hotéis. Durante as noites de 23 e 24 de junho fotografaremos dentro de um Terreiro e é necessário o uso de roupas claras, preferencialmente, brancas;
. Repelente e protetor solar;
. Chapéu de abas largas é indispensável para suportar o sol implacável da região;
. Tênis ou bota de caminhada;
O QUE ADOTAREMOS COMO PRÁTICA DE PROTEÇÃO CONTRA COVID-19 DURANTE A VIAGEM:
. Todos os participantes devem estar totalmente imunizados com todas as doses do esquema vacinal contra a covid-19;
. Viajaremos sempre em horários de temperatura confortável e os vidros da Van, Ônibus ou Minivan deverão permanecer abertos durante todo o período que estivermos em deslocamento;
. A chegada e saída deste roteiro fotográfico será por São Luís/MA;
. Esta expedição é destinada a entusiastas da fotografia, de iniciantes a profissionais, não havendo pré-requisito para inscrição, como nível de conhecimento ou equipamento fotográfico;
. As orientações do fotógrafo serão feitas de acordo com o objetivo de cada participante;
. Os roteiros podem sofrer alterações devido a mudanças das condições locais, climáticas e/ou podem ser adaptados às necessidades dos participantes.
1.1 – Caso o cancelamento seja efetuado em até 90 (noventa) dias antes do início da viagem, ensejará o pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado;
1.2 – Caso o cancelamento seja efetuado entre 75 (setenta e cinco) e 90 (noventa) dias antes do início da viagem, será cobrada multa de 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado;
1.3 – Caso o cancelamento seja efetuado 74 (setenta e quatro) dias ou menos do início da viagem, será cobrada multa de 100% (cem por cento) do valor contratado. Todos os valores pagos serão usados para compor a multa, visto que necessitamos pagar antecipadamente as reservas nos hotéis, remunerar prestadores de serviços, além de serviços terceirizados, para que possam viabilizar o Workshop, nos moldes contratados.
1.4 – A desistência voluntária por parte do cliente antes da viagem deverá ser formalizada por escrito e enviado, via e-mail: emidiobastos@hotmail.com
1.4.1. Caso haja desistência por parte do participante, o sinal ou taxa de reserva não será devolvida em nenhuma hipótese, vez que corresponde ao pagamento da Taxa de Serviços de Agenciamento e Intermediação (conforme art. 2º, parágrafo 7º, da Lei n. 14.046/20), e não será reembolsado em nenhuma hipótese, nem mesmo caso fortuito ou força maior.
O BOI ou Bumba-meu-boi, Tambor de Crioula e Cacuriá são as manifestações culturais mais icônicas do Maranhão, no Nordeste no Brasil. Essas tradições culturais combinam música, dança, religiosidade e folclore, produzindo a rica herança cultural do estado.
Nossa proposta para esse workshop é vivenciar a cultura popular e as tradições culturais do Maranhão, principalmente a do BOI, Tambor de Crioula e Cacuriá. Enveredaremos também na religiosidade local, visitando Terreiros de Tambor de Mina, Terecô e Boi de Encantaria
Nossa viagem vai iniciar dia 21 de junho de 2026, em São Luís, no Maranhão, e vamos assistir as apresentações dos bois nos Currais, nas praças de São Luís e cidades vizinhas.
Visitaremos Terreiros de Tambor de Mina em São Luís e localidades próximas,
Durante a expedição vamos trabalhar o entendimento da luz na fotografia, composição, enquadramentos, estética, panning, fotografia em alta e baixa velocidade, vivenciando a cultura, religiosidade, costumes e tradições do povo do Maranhão.
POR CONTA DA SEGURANÇA, PARA RECEBER O ROTEIRO COMPLETO DO WORKSHOP, ENTRE EM CONTATO PELO MEU WHATSAPP
VALOR DO WORKSHOP FOTOGRÁFICO DENOMINADO “EXPEDIÇÃO AO BOI DO MARANHÃO – 2025”:
1.1 – O pagamento dos valores será realizado através de transferência ou depósito bancário nas seguintes modalidades:
1.2. Até 20.11.2025, à vista: R$ 6.300.00 (Seis mil e trezentos Reais), com hospedagem em apartamento duplo;
1.2.1. Até 20.11.2025, taxa de reserva de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais), no momento da inscrição e seis parcelas de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta Reais), totalizando R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos Reais), com hospedagem em apartamento duplo;
1.2.2. Após 20.11.2025, verificar disponibilidade pelo WhatsApp +5571991387338;
1.3 – Caso o participante escolha o parcelamento como forma de pagamento, as parcelas deverão ser realizadas sempre ao quinto dia dos meses seguintes ao da inscrição. Em caso de mora, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, além da atualização monetária. Caso o atraso seja maior que 30 dias, será considerado destrato contratual e a inscrição será cancelada. A última parcela deverá ser paga até o dia 05 de junho de 2026.
1.4. – A hospedagem será em apto duplo e está sujeito a disponibilidade, pois depende que outro participante do mesmo sexo tenha feito a mesma opção;
1.4.1 – Suplementação voluntária para apto individual: R$ 1.000,00 (Hum mil Reais);
1.4.2 – Não havendo com quem dividir o quarto o participante ficará em apto individual pagando a suplementação involuntária de R$ 700,00 (Setecentos Reais);
1.4.3 – O pagamento da suplementação para hospedagem em apartamento individual (single) deverá ser realizado até o dia 05 de junho de 2026.
1.5.4 – A chegada do grupo será dia 21 de junho de 2026, em São Luís e o Check-in será, a partir das 14h00;
1.5.5 – Checkout será dia 27 de junho de 2026, até às 11h00;
O QUE É OFERECIDO AOS PARTICIPANTES:
. Consultoria e acompanhamento fotográfico durante toda a viagem, feita por Emídio Bastos;
. Transporte terrestre privado, compartilhado entre todos os participantes;
. 06 diárias de hospedagem em apartamento duplo, com café da manhã;
O QUE NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE DE VIAGEM:
. Equipamentos fotográficos;
. Traslados entre aeroporto e hotel;
. Hospedagem antes do início e após o final da viagem;
. Passagens aéreas ou terrestres;
. Gorjetas e despesas pessoais;
. Assistência médica, seguro pessoal, seguro de viagem ou de equipamento fotográfico.
O QUE DEVE SER LEVADO NA VIAGEM:
. Mala pequena (mala de bordo), bolsa ou mochila com equipamentos fotográficos, disparador automático, flash, lanterna e tripé;
. Cartões, leitores de cartão, baterias recarregáveis, carregador de bateria;
. Roupas leves, com proteção UV e preferencialmente que sejam fáceis de lavar nos hotéis. Durante as noites de 23 e 24 de junho fotografaremos dentro de um Terreiro e é necessário o uso de roupas claras, preferencialmente, brancas;
. Repelente e protetor solar;
. Chapéu de abas largas é indispensável para suportar o sol implacável da região;
. Tênis ou bota de caminhada;
O QUE ADOTAREMOS COMO PRÁTICA DE PROTEÇÃO CONTRA COVID-19 DURANTE A VIAGEM:
. Todos os participantes devem estar totalmente imunizados com todas as doses do esquema vacinal contra a covid-19;
. Viajaremos sempre em horários de temperatura confortável e os vidros da Van, Ônibus ou Minivan deverão permanecer abertos durante todo o período que estivermos em deslocamento;
. A chegada e saída deste roteiro fotográfico será por São Luís/MA;
. Esta expedição é destinada a entusiastas da fotografia, de iniciantes a profissionais, não havendo pré-requisito para inscrição, como nível de conhecimento ou equipamento fotográfico;
. As orientações do fotógrafo serão feitas de acordo com o objetivo de cada participante;
. Os roteiros podem sofrer alterações devido a mudanças das condições locais, climáticas e/ou podem ser adaptados às necessidades dos participantes.
1.1 – Caso o cancelamento seja efetuado em até 90 (noventa) dias antes do início da viagem, ensejará o pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado;
1.2 – Caso o cancelamento seja efetuado entre 75 (setenta e cinco) e 90 (noventa) dias antes do início da viagem, será cobrada multa de 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado;
1.3 – Caso o cancelamento seja efetuado 74 (setenta e quatro) dias ou menos do início da viagem, será cobrada multa de 100% (cem por cento) do valor contratado. Todos os valores pagos serão usados para compor a multa, visto que necessitamos pagar antecipadamente as reservas nos hotéis, remunerar prestadores de serviços, além de serviços terceirizados, para que possam viabilizar o Workshop, nos moldes contratados.
1.4 – A desistência voluntária por parte do cliente antes da viagem deverá ser formalizada por escrito e enviado, via e-mail: emidiobastos@hotmail.com
1.4.1. Caso haja desistência por parte do participante, o sinal ou taxa de reserva não será devolvida em nenhuma hipótese, vez que corresponde ao pagamento da Taxa de Serviços de Agenciamento e Intermediação (conforme art. 2º, parágrafo 7º, da Lei n. 14.046/20), e não será reembolsado em nenhuma hipótese, nem mesmo caso fortuito ou força maior.
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